OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento97 de 04/06/2024
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 107/2024 (matérias administrativas), em 11/06/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera o Provimento CJF3R n.º 79/2023, que dispõe sobre a competência das varas criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo.

PROVIMENTO CJF3R Nº 97, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

 

Altera o Provimento CJF3R n.º 79/2023, que dispõe sobre a competência das varas criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 79, de 19/10/2023, que dispõe sobre a competência das Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo;

CONSIDERANDO o decidido na 547.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 03/06/2024;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0011327-67.2023.4.03.8001​​​​​​​,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o Provimento CJF3R n.º 79, de 19/10/2023, nos seguintes termos:

I - o inciso III do art. 3.º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3.º ...................................

.................................................

III - receber e processar cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos limites de sua competência.

................................................"

 

II - o inciso II do art. 4.º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4.º..................................

...............................................

II - receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos limites de sua competência.

..............................................."

 

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 07/06/2024, às 20:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.