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PROVIMENTO CJF3R Nº 97, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Altera o Provimento CJF3R n.º 79/2023, que dispõe sobre a competência das varas criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 79, de 19/10/2023, que dispõe sobre a competência das Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo;
CONSIDERANDO o decidido na 547.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 03/06/2024;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0011327-67.2023.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o Provimento CJF3R n.º 79, de 19/10/2023, nos seguintes termos:
I - o inciso III do art. 3.º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3.º ...................................
.................................................
III - receber e processar cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos limites de sua competência.
................................................"
II - o inciso II do art. 4.º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4.º..................................
...............................................
II - receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos limites de sua competência.
..............................................."
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 07/06/2024, às 20:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.